MORELLI  &  FARIA
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DIREITO TRABALHISTA

 

PAGAMENTO DE 04 HORAS EXTRAS POR DIA DE EMBARQUE PARA TRABALHADO EM PLATAFORMA DE PETRÓLEO

 
A Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho possui firme jurisprudência no sentido de que aos empregados das áreas operacionais e que embarcam para trabalho em mar  são devidos o pagamento de 04 (quatro) horas extras com o adicional de 50% para cada dia de trabalho offshore, havendo ou não a prestação de horas extraordinárias (Processo nº 0101709-48.2017.5.01.0481, julgado em 10/02/2021, Relatoria Desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva).
 
A conclusão do Tribunal Regional foi firmada em razão de expressa previsão de cláusula inserida em norma coletiva firmada entre o sindicato representativo da categoria profissional e a empresa, disposição em sintonia com o que dispõe o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, fruto da autonomia dos entes na negociação coletiva, e que valoriza o empregado que permanece longo período embarcado em condições especiais e diferenciadas.